Dedução de despesas com LGPD para cálculo de PIS/COFINS
Episódio: 16
Ano: 2021
Data: 15/10/2021
A partir de 1° de agosto de 2021 tornou-se obrigatório o enquadramento das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde então, questiona-se a possibilidade de abatimento dos gastos implementados pelas empresas para se adequarem à referida legislação, tudo com base no conceito de insumo que orienta a tomada de créditos das contribuições PIS/COFINS. A justiça tem entendido pela possibilidade de dedução, mas a posição ainda é instável.